O Ministério Público do Maranhão converteu em Procedimento Administrativo a Notícia de Fato que apura possíveis irregularidades na contratação do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados pela Prefeitura de Coelho Neto para atuar na execução de créditos judiciais do antigo FUNDEF.
A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Elisete Pereira dos Santos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, diante da necessidade de aprofundamento das investigações e da pendência de parecer técnico contábil e jurídico solicitado aos órgãos de assessoramento do próprio Ministério Público.
A investigação teve origem em representação apresentada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Coelho Neto (SINDPROM/CN), que questiona a legalidade do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 041/2025 e do Contrato nº 225/2025, firmado pelo Município com o escritório de advocacia.
Segundo os autos, o contrato prevê a prestação de serviços de acompanhamento e execução de créditos judiciais extraordinários do FUNDEF, estimados em R$ 92.512.027,75. Como remuneração, foi pactuado o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o proveito econômico obtido, montante que pode alcançar aproximadamente R$ 18,5 milhões.
Na representação encaminhada ao Ministério Público, o sindicato sustenta que o Município já possui estrutura jurídica própria e, além disso, já era representado por advogados habilitados em ação que tramita desde 2017 na Justiça Federal.
Outro ponto levantado é a publicação do extrato contratual no Diário Oficial, que estabelece remuneração correspondente a R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado. Para o sindicato, a cláusula pode contrariar o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1256, que trata da destinação dos recursos oriundos de precatórios do FUNDEF.
A entidade também apontou que despacho interno da Secretaria Municipal de Educação registra que as despesas decorrentes do contrato seriam custeadas com recursos do FUNDEB, circunstância que igualmente passou a ser objeto de análise do Ministério Público.
Durante a fase preliminar da investigação, o escritório João Azêdo Sociedade de Advogados apresentou manifestação defendendo a legalidade da contratação, sustentando a singularidade dos serviços prestados e a regularidade da remuneração contratual com fundamento em precedente do Supremo Tribunal Federal.
Já a Procuradoria-Geral do Município informou não ter localizado, em seus arquivos físicos, contratos relacionados aos advogados que vinham atuando na ação judicial desde 2017.
Entretanto, certidão produzida pela Secretaria Ministerial registra que, após consulta ao sistema eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), foi constatado que o Município continua sendo representado, naquele processo, pelos advogados anteriormente cadastrados, sem que houvesse, até o momento da consulta, procuração ou habilitação formal do escritório João Azêdo Sociedade de Advogados nos autos federais.
Em razão da complexidade do caso, a Promotoria encaminhou o procedimento para análise da Secretaria para Assuntos Institucionais e Técnicos (SECIST), onde tramita processo destinado à elaboração de parecer contábil e jurídico sobre a contratação.
De acordo com a promotora, o laudo técnico é considerado indispensável para esclarecer questões relacionadas à execução orçamentária, à base de cálculo dos honorários advocatícios e à eventual utilização de recursos vinculados constitucionalmente à educação.
Na decisão, Elisete Pereira dos Santos ressalta que o prazo máximo de tramitação da Notícia de Fato já havia sido esgotado e que a continuidade das diligências exige a adoção de instrumento procedimental mais adequado.
Segundo a representante do Ministério Público, a investigação envolve matéria de elevada complexidade, especialmente diante da necessidade de verificar a compatibilidade do contrato com a legislação aplicável e de resguardar eventual patrimônio público municipal vinculado às verbas da educação.
Fonte – Blog do Glaucio Ericeira

Deixe um comentário